
Seria possível a recontratação, porém, de acordo com o artigo 452 da CLT, tratando-se de um contrato por prazo determinado rescindido sem justa causa, é necessário aguardar o prazo de 6 meses para poder realizar a recontratação por um prazo determinado novamente, porem não na mesma função, caso ao contrário, o contrato firmado antes desse prazo será considerado um contrato por prazo indeterminado.
É recomendado esperar 90 dias para recontratar com prazo indeterminado na mesma função, sem que a empresa sofra punições.
Ademais, lembra-se que considerando entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, uma vez que não há uma previsão legal dispondo expressamente sobre isso, não seria possível a recontratação por meio de um novo contrato de experiência para a execução das mesmas funções, já que o contrato de experiência é utilizado para o conhecimento recíproco entre as partes e, se já há esse conhecimento não teria motivos para um contrato de experiência.
Ainda, devido ao princípio da irredutibilidade salarial presente no artigo 7°, inciso VI da Constituição Federal, caso o empregador proceda a recontratação de determinado empregado em curto intervalo de tempo e com salário inferior ao recebido no antigo contrato, é possível que seja considerada uma recontratação fraudulenta, baseado no artigo 9° da CLT.
Conclusão
As relações de trabalho podem ser acordadas livremente entre empregados e empregadores, inclusive a readmissão de profissionais que já prestaram serviços anteriormente para a organização, desde que não provoquem contravenções às leis do trabalho, respeitem os acordos coletivos e decisões sindicais aplicáveis a cada categoria.
Para fazer a recontratação de ex-funcionários, o setor de recursos humanos deve ficar atento às regras e prazos estipulados por lei, de forma que o processo não entre em unicidade contratual, sem prejudicar o bom nome e a índole da empresa.
Para facilitar o controle de todas essas exigências, a Célebre, possui profissionais altamente qualificados que garantem assertividade em todos os processos, sempre de acordo com a legislação vigente.
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