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Receita exige PIS e COFINS sobre bonificações

Foto do escritor: Vanessa OliveiraVanessa Oliveira

14 de Dezembro 2021.


Vamos falar um pouco do conceito:

Bonificação: Ato ou efeito de bonificar, ou seja é uma remessa sem ônus de mercadoria a um determinado adquirente (Cliente) e consequentemente não gera receita para o remetente(Fornecedor). A mercadoria enviada em bonificação é decorrente do negócio da empresa.

Doação: É uma transferência gratuita. Fundamentado no artigo 538 do Código Civil, doação é um contrato, em que uma pessoa, por liberalidade transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para outra, sem qualquer ônus para o doador.


Os comerciantes sabem que é muito comum a prática de dar e receber bonificações ou doações, principalmente em datas comemorativas.

Essa prática é tão comum que chega a ser uma estratégia de negócio essencial, pois até então a bonificação por não ser uma receita não incidia todos os tributos de uma venda, sendo assim os comerciantes tinham uma vantagem na sua precificação.


Porém, na Solução de Consulta nº 202, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) e publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de dezembro. a Receita federal passou a exigir a cobrança do PIS e COFINS. Logo, os comerciantes terão que arcar com esse tributo e repensar no preço de seus produtos.

Para a Receita, de acordo com o texto da solução de consulta, mercadorias recebidas em bonificação configuram descontos condicionais e, portanto, receita para o beneficiado. Como a base de cálculo do PIS e da Cofins é a receita do contribuinte, afirma a Cosit, as contribuições devem incidir sobre esses produtos.

O texto ainda rejeita a possibilidade de essas mercadorias gerarem créditos de PIS e Cofins, se revendidas. Isso porque não houve a incidência das contribuições na etapa anterior.


Teremos o débito e não teremos o crédito.


Para fins de determinação da alíquota do PIS ou COFINS incidente sobre a receita auferida na forma de bonificação em mercadorias não constantes de nota fiscal de venda, deve-se determinar a natureza da receita, se financeira ou comercial, decorrente dessa bonificação, a qual depende da caracterização do negócio jurídico firmado entre as partes, nos termos das condições contratuais pactuadas.


Para tentar escapar do pagamento das contribuições, é necessário que o bônus: seja concedido no momento da venda de um conjunto de produtos, não esteja sujeito a um ato futuro (condição), chegue no mesmo carreto (transporte) e esteja registrado na mesma nota fiscal das demais mercadorias vendidas pelo fornecedor. Essa seria uma boa maneira para escapar de mais tributos e tentar manter o preço dos produtos.


Para ler a solução de consulta na integra acesse:

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